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Notícia
Receita orienta a contribuinte que espere para pedir por IR cobrado sobre férias
A Receita Federal afirmou, nesta segunda-feira (9), que os contribuintes que venderam dez dias de férias antes de 2008 com incidência de Imposto de Renda devem esperar orientação antes de pedirem pela restituição.
Fonte: InfoMoney
Flávia Furlan Nunes
A Receita Federal afirmou, nesta segunda-feira (9), que os contribuintes que venderam dez dias de férias antes de 2008 com incidência de Imposto de Renda devem esperar orientação antes de pedirem pela restituição.
"Eles têm de aguardar que a Receita Federal vai indicar o que fazer", afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Para quem vendeu férias no ano passado, a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) já está adaptada para que os contribuintes sejam restituídos. Em relação aos anos anteriores, nenhuma regra foi publicada. "Está sendo estudado o assunto, ainda não temos nenhuma decisão", disse Adir.
Entenda a situação
Em janeiro deste ano, a RF publicou solução de divergência que proíbe empresas de reterem na fonte o imposto de renda relativo aos dez dias de férias vendidos por seus empregados.
Explica-se: segundo a legislação brasileira, os trabalhadores têm direito de vender para a empresa dez dos 30 dias de férias anuais. O que sempre ocorreu é que, enquanto determinadas instâncias da Receita tributavam os ganhos do trabalhador referente a essas férias, outras não o faziam.
IR 2008
Em relação ao contribuintes que venderam os dez dias de férias em 2008, a RF publicou, também em janeiro deste ano, uma regra que agilizará a devolução dos valores.
O Ato Declaratório determinou que, no preenchimento da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e na entrega do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, que foram feitos pelas empresas até o dia 27 de fevereiro, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias estivessem informados na subficha "Rendimentos Isentos" e não mais na de "Rendimentos Tributáveis".
Isso significa que o contribuinte que vendeu dez dias de férias em 2008 e teve descontos relativos ao Imposto de Renda pode receber a diferença já na próxima restituição. No caso de contribuinte com valor a pagar para a Receita Federal, o total referente às férias servirá para abatimento.
"Eles têm de aguardar que a Receita Federal vai indicar o que fazer", afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir.
Para quem vendeu férias no ano passado, a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2009 (ano-base 2008) já está adaptada para que os contribuintes sejam restituídos. Em relação aos anos anteriores, nenhuma regra foi publicada. "Está sendo estudado o assunto, ainda não temos nenhuma decisão", disse Adir.
Entenda a situação
Em janeiro deste ano, a RF publicou solução de divergência que proíbe empresas de reterem na fonte o imposto de renda relativo aos dez dias de férias vendidos por seus empregados.
Explica-se: segundo a legislação brasileira, os trabalhadores têm direito de vender para a empresa dez dos 30 dias de férias anuais. O que sempre ocorreu é que, enquanto determinadas instâncias da Receita tributavam os ganhos do trabalhador referente a essas férias, outras não o faziam.
IR 2008
Em relação ao contribuintes que venderam os dez dias de férias em 2008, a RF publicou, também em janeiro deste ano, uma regra que agilizará a devolução dos valores.
O Ato Declaratório determinou que, no preenchimento da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) e na entrega do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, que foram feitos pelas empresas até o dia 27 de fevereiro, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias estivessem informados na subficha "Rendimentos Isentos" e não mais na de "Rendimentos Tributáveis".
Isso significa que o contribuinte que vendeu dez dias de férias em 2008 e teve descontos relativos ao Imposto de Renda pode receber a diferença já na próxima restituição. No caso de contribuinte com valor a pagar para a Receita Federal, o total referente às férias servirá para abatimento.