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Notícia

Saque extraordinário do FGTS ainda pode ser retirado por alguns grupos; confira

Os brasileiros que não se atentaram ao calendário oficial do saque extraordinário do FGTS não precisam se preocupar, pois ainda é possível reaver o saldo. O Governo Federal por meio da Caixa Econômica Federal (CEF) deixará os valores disponíveis para retirada até dezembro de 2022.

O dinheiro esquecido no saque extraordinário do FGTS está disponível desde o mês de abril. Ao todo, mais de 42 milhões de trabalhadores estão autorizados a fazer o resgate, desde que tenham saldo em conta ativa ou inativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Os depósitos já foram feitos pela Caixa Econômica através da conta poupança social digital do Caixa Tem. A conta é criada automaticamente no aplicativo na titularidade do trabalhador. Logo, não é necessário fazer uma solicitação prévia, basta acessar o sistema e resgatar o dinheiro que ficará disponível até o dia 29 de dezembro.

Quem pode sacar o FGTS extraordinário?

Basicamente, têm direito aqueles que prestam serviços pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), gerando o recolhimento atual que compõe a conta ativa.

O mesmo vale para trabalhadores que não possuem mais assinatura na carteira de trabalho, mas que contêm saldo em contas inativas do FGTS. Lembrando que essas contas inativas se referem a exercícios passados que não possibilitaram o saque devido ao não cumprimento das circunstâncias básicas, que são:

  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Financiamento da residência própria;
  • Trabalhador com mais de 70 anos de idade;
  • Trabalhador há três anos sem carteira assinada.
  • Tratamento de doença grave do próprio titular do FGTS ou de dependentes;

Hipóteses em que o FGTS extraordinário não é liberado

O saque extraordinário do FGTS extraordinário é realizado automaticamente em conta do Caixa Tem na titularidade do trabalhador. Porém, na hipótese de o benefício não ter sido depositado diretamente, será necessário fazer a solicitação dos recursos.

Segundo informações da Caixa Econômica, o bloqueio do FGTS pode acontecer nas seguintes circunstâncias:

  • Garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário;
  • Determinação judicial;
  • Pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador;
  • Dados inconsistentes.